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O ESTRANHO CASO DA CÂMARA


Publicado em: 01/08/2014 - 23:08:39
Fonte: Hugo Navarro / Folha do Norte


    O método não é novo. Sempre existiu.  Usado de público, entretanto, com a desenvoltura como aconteceu, recentemente, nesta cidade, em programa de rádio de grande audiência, não deixa de causar espanto  até aos espíritos mais prevenidos contra as maldades humanas.
    O presidente da Câmara Municipal, vereador Justiniano França foi alvo de singular ataque que não foi ataque, acusação que nada teve de acusação e autoria  de atitudes suspeitas sem nenhum  conteúdo para desconfianças, conforme palavras do próprio veiculador  de notícias que tiveram o inequívoco formato de denúncia não se sabe com que propósitos, se é que houve algum.
    Do que se conseguiu entender de toda a história, a Câmara teria recolhido tributos a que não estava obrigada, pelo menos em duas oportunidades, e o Presidente, Justiniano França, constituiu escritório de advocacia de Salvador para tentar reaver o  indébito, somas não desprezíveis, uma delas já recuperada e de volta aos cofres do Legislativo.
    A queixa, com sintomas de lamento, que encontrou abrigo em noticiário de forte preferência popular, à primeira vista critica o Presidente da Câmara pelo fato de contratar e pagar honorários a escritório advocatício de Salvador, quando poderia, ou deveria, segundo o queixoso, contratar escritório desta cidade onde há advogados competentes e hábeis para ter sucesso perante qualquer  instância ou tribunal deste país, fato a respeito do qual não há dúvidas. Chegou a aventar nomes. E fez lembrar velha historia do barbeiro, que chegando a uma cidade instalou-se com uma placa que dizia: “O melhor barbeiro do Brasil”. Tempos depois apareceu outro barbeiro, que   saiu da situação de inferioridade com o slogan: “O melhor barbeiro desta rua”. E não deixa de remeter a convictos defensores da democracia que de vez em quando condenam  o voto dado aos chamados candidatos de fora, achando que controlar, dirigir e limitar  a vontade do eleitor  é grande serviço prestado à pátria.
    Toda a questão nos remete à exigibilidade de  licitação para os serviços prestados ao poder público, assunto que não foi mencionado na matéria radiofônica referida, mas nela está implícito.
    O país, a respeito do assunto, se tem cercado de cuidados  quase neuróticos, inúteis, entretanto,  no sentido de evitar roubalheiras e fraudes que todos os dias estão a enfeitar os noticiários e a dar trabalho aos Tribunais de contas.
    Não é o caso, ressalte-se, da Câmara de Feira de Santana e muito menos a respeito da contratação de advogados.
    O exercício da advocacia é atividade de natureza intelectual e singular,  decorrente da confiança que deve existir entre contratante e contratado, e se insere nos casos de discricionariedade reconhecidos pela legislação que regula a matéria, fato  proclamado pelo STJ ao  julgar recurso de advogado do Rio Grande do Sul acusado de exercer  a  advocacia, sem licitação, em favor de  Prefeitura daquele Estado.
    De todo o estranho episódio uma das conclusões a que se  chega é a de que mereceria insinuações, reparos, remoques e ataques o presidente da Câmara se não adotasse providências corretas na defesa do erário que está sob sua responsabilidade e controle. Agindo como agiu cumpriu o seu dever de gestor de órgão público.



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